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Justiça condena Companhia e Prefeitura por ‘abandono histórico’ nos predinhos da CDHU em Marília

Após quase oito anos de tramitação, a Vara da Fazenda Pública de Marília proferiu sentença na ação civil pública que discute a responsabilidade pelos graves problemas estruturais do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como “predinhos da CDHU”, na zona Sul da cidade.

Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz reconheceu a responsabilidade solidária da CDHU e do Município de Marília pela omissão no acompanhamento do empreendimento, determinando que garantam solução habitacional definitiva às famílias e mantenham o pagamento do aluguel social até a regularização da situação.

A ação foi proposta em maio de 2018 pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública após laudos técnicos apontarem graves problemas estruturais nos 880 apartamentos do conjunto. Perícias identificaram fissuras, armaduras expostas, infiltrações, deterioração generalizada e risco iminente de desabamento das edificações.

Ao longo do processo foram realizadas diversas perícias, audiências e tentativas de acordo. A Justiça chegou a determinar interdição e desocupação do local, o que levou à retirada das famílias pela Prefeitura com concessão de auxílio-moradia. Sem acordo entre as partes, o processo seguiu para julgamento definitivo.

Embora os laudos indiquem que os danos estruturais decorreram da ausência de manutenção do condomínio, o juiz concluiu que os moradores — em situação de vulnerabilidade social — não possuíam condições técnicas, financeiras e organizacionais para gerir um complexo habitacional desse porte sem apoio estatal.

A sentença afirma que a CDHU entregou formalmente as moradias, mas não ofereceu acompanhamento contínuo, orientação social ou suporte administrativo adequado, iniciando ações apenas quase vinte anos após a entrega do conjunto. A omissão permitiu invasões, inadimplência generalizada e até domínio criminoso na área, o que agravou a deterioração do local.

Já o Município foi considerado negligente por falhar na fiscalização urbanística e na assistência social às famílias durante décadas, atuando apenas após provocação do Ministério Público e mantendo prédios sem laudo de segurança por anos.

Para o magistrado, não seria possível atribuir a culpa apenas aos moradores, pois a deterioração decorreu do abandono institucional.

A DECISÃO /A sentença determinou que CDHU e Prefeitura devem reparar o dano histórico causado às famílias, mantendo o pagamento do aluguel social até que haja moradia definitiva e adotando medidas para reconstrução ou solução habitacional equivalente.

O juiz ressaltou que o direito à moradia não se limita à entrega do imóvel, mas exige condições reais de habitabilidade, acompanhamento e inclusão social.

DESDOBRAMENTOS /A decisão ocorre após a retirada de cerca de 880 famílias dos prédios interditados. O governo estadual já sinalizou a demolição das torres e a construção de novas unidades habitacionais no local, projeto que agora ganha respaldo jurídico com a definição de responsabilidade.

Ainda cabe recurso, mas a sentença encerra em primeiro grau uma das mais longas disputas urbanísticas da cidade.

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