A Vara da Fazenda Pública de Marília publicou sentença determinando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo providencie os AVCBs (Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de escolas estaduais do município que estão funcionando sem o documento obrigatório de segurança. A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz em 7 de dezembro de 2025, confirma a liminar já concedida no início do processo e atende integralmente ao pedido do Ministério Público.
A ação foi proposta após o 10º Grupamento de Bombeiros informar ao Ministério Público que as Escolas Estaduais Benito Martinelli e Professora Carlota de Negreiros Rocha, em Marília, não possuíam AVCB. As unidades chegaram a receber advertência escrita, com prazo para regularização até 11 de dezembro de 2023, que não foi cumprido. O MP relatou ainda que diversas outras escolas estaduais também estão sem o documento e que o Estado demonstrou desinteresse em firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Na sentença, o juiz afirma estar comprovada a “manifesta omissão” da administração estadual, destacando que o AVCB é imprescindível para garantir a segurança das edificações — especialmente por se tratar de escolas com grande circulação de alunos e servidores. O magistrado também observa que a ausência de regularização não é fato isolado, mas prática “reiterada” do Estado, o que justifica a atuação do Poder Judiciário.
A Fazenda Pública, em contestação, não negou a falta dos laudos, mas sustentou que a Secretaria de Educação vem adotando providências técnicas, administrativas e financeiras para a obtenção dos certificados. O juiz, no entanto, concluiu que a justificativa não afasta a omissão ilegal já evidenciada nos autos.
Com a decisão, o Estado é obrigado a providenciar o AVCB de todas as escolas estaduais listadas na petição inicial, renovar os laudos vencidos e regularizar aqueles que venham a vencer durante o processo. A sentença cita especificamente o documento vencido da Escola Estadual Jardim Alcir Raineri, expirado em 19 de janeiro de 2023. O descumprimento poderá resultar em multa diária, a ser fixada na fase de cumprimento de sentença.
Por se tratar de Ação Civil Pública e devido à isenção prevista na Lei Estadual nº 11.608/2003, não houve imposição de honorários ou custas à Fazenda Pública.