A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação do ex-prefeito de Marília, Mário Bulgareli; do ex-secretário municipal da Saúde, Julio Cezar Zorzetto; e do ex-coordenador da Saúde, Elias Mariano da Silva, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos, Cruz da Vara da Fazenda Pública de Marília. Segundo a decisão, que foi unânime, eles deverão ressarcir o prejuízo ao erário, estimado em R$ 175,4 mil.
De acordo com as informações divulgadas pelo TJ-SP, a decisão judicial aponta que, entre 2010 e 2012, “um dos réus, nomeado coordenador de Saúde, foi informalmente cedido pelo prefeito e pelo secretário, sem edição de portaria ou qualquer ato oficial, para atuar em entidade religiosa na qual seu irmão era o pastor. Durante o período, ele registrava o ponto de frequência em um órgão público próximo ao local e recebia regularmente salário e demais vantagens”.
Para o relator do recurso, Eduardo Prataviera, a partir das provas obtidas, o enriquecimento ilícito ficou configurado. O magistrado destacou em seu voto que, embora haja certa margem de liberdade do administrador público na cessão de servidores para entidades privadas de interesse público, o empréstimo deve ocorrer em observância à lei e aos princípios administrativos, com prévia motivação.
“O servidor ocupava cargo em comissão, que, nos termos da Constituição Federal, são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V). No entanto, foi cedido para exercer função em entidade religiosa de caráter assistencial, o que se mostra incompatível com as atribuições do cargo comissionado de Coordenador da Saúde, de modo que, também nesse aspecto, verifica-se a afronta à legislação municipal (artigo 162, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 11/91)”, afirmou o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Maria Laura Tavares e Francisco Bianco.