Justiça derruba ação e tarifa do ônibus deve aumentar nesta quinta-feira

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) publicou, nesta segunda-feira (29), um acórdão extinguindo a ação popular que barrou o aumento das tarifas de ônibus em Marília. A decisão foi proferida em segunda instância e permitirá que o valor das passagens seja alterado de R$ 4,50 para R$ 5,75, um aumento de 28%, como consta no decreto municipal.

Segundo o relator do caso, o desembargador Renato Delbianco, existe inadequação da “via eleita”, ou seja, a ação utilizada no processo não é adequada para a situação apresentada. Sendo assim, a mesma torna-se extinta sem resolução do mérito.

“A ação tem por objeto, nitidamente, tutelar interesse de usuários do transporte coletivo municipal, vale dizer, interesses individuais homogêneos, sendo, portanto, incabível o ajuizamento da ação com essa finalidade”, garante o magistrado.

Segundo nota publicada pela AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano), a nova tarifa será cobrada a partir desta quinta-feira (2). 

REAJUSTE /A atualização do valor das passagens foi bloqueada em 13 de março por decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, que julgou irregular a elevação da atual tarifa por ser “desproporcional à realidade econômica da população.”

Após diversas tentativas de ambas as empresas de transporte público – Viação Sorriso e Grande Marília – e do próprio município para liberar o aumento das passagens, o reajuste possui prerrogativa legal para ser executado.

As empresas defendem que a alteração do valor da tarifa faz-se necessária para restabelecer o equilíbrio econômico do serviço prestado pelas concessionárias.

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