A Justiça de Marília derrubou uma das liminares que paralisaram o processo de concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília). Publicada na terça-feira (30), a sentença aponta que os órgãos de fiscalização e controle da administração pública pertinentes concluíram pela regularidade e legalidade do edital, o que garantiria sua continuação.
O processo em questão foi impetrado pela GS Inima Brasil Ltda., que havia contestado diversos pontos da licitação e indicado supostas irregularidades nos termos.
De acordo com o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, responsável pelo caso, “conclui-se, portanto, pela ausência de violação de direito líquido e certo, sendo que as manifestações do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo convergem nesse sentido.”
No documento, o magistrado apresenta as diversas respostas aos questionamentos enviados ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), e garante que o mesmo entendeu pela regularidade da concorrência pública.