A Justiça de Marília derrubou uma das liminares que paralisaram o processo de concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília). Publicada na terça-feira (30), a sentença aponta que os órgãos de fiscalização e controle da administração pública pertinentes concluíram pela regularidade e legalidade do edital, o que garantiria sua continuação.
O processo em questão foi impetrado pela GS Inima Brasil Ltda., que havia contestado diversos pontos da licitação e indicado supostas irregularidades nos termos.
De acordo com o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, responsável pelo caso, “conclui-se, portanto, pela ausência de violação de direito líquido e certo, sendo que as manifestações do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo convergem nesse sentido.”
No documento, o magistrado apresenta as diversas respostas aos questionamentos enviados ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), e garante que o mesmo entendeu pela regularidade da concorrência pública.
PAUSADO /Há ainda outra liminar que impede o prosseguimento do edital licitatório. Esta, por sua vez, foi impetrada pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A., que também levanta diversas questões sobre a legalidade dos termos editalícios apresentados pela administração municipal no processo de concessão.
No último dia 23, a Procuradoria-Geral do Município de Marília adicionou uma nova petição à ação, solicitando que o processo seja concluído, denegando-se o mandado de segurança que barra a continuação do edital.
“Já houve manifestação do Ministério Público nos presentes autos que opinou pela denegação da segurança, bem como se verifica na manifestação do TCE-SP que sobre a licitação em comento não restam questionamentos em aberto quanto ao edital republicado. Percebe-se que os questionamentos realizados foram todos indeferidos e/ou arquivados”, consta.