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Justiça determina isolamento de conjunto habitacional em Marília e agenda nova audiência

Justiça determina isolamento da área do conjunto habitacional Foto: Reprodução

A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou que o município de Marília isole, em até 30 dias, o Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul da cidade. A decisão foi proferida em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e reforça medidas já determinadas anteriormente pela Justiça diante do risco iminente de desabamento nos edifícios do conjunto, construído pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano).

A ordem judicial também prevê o reforço do policiamento no local por parte do 9º Batalhão da Polícia Militar, com o objetivo de evitar novas invasões, atos de vandalismo e riscos a transeuntes e moradores das imediações. Além disso, foi agendada uma audiência presencial para sexta-feira, 9 de maio, às 15h, com a presença das representantes legais do condomínio, no cartório da Vara da Fazenda Pública de Marília.

A Justiça também publicou, no início da semana, mais 33 decisões condenando a CDHU e a Prefeitura de Marília por danos morais. As decisões são em primeira instância, portanto cabe recurso.

A situação dos prédios do Paulo Lúcio Nogueira vem sendo acompanhada pelo Poder Judiciário desde 2018, quando o Ministério Público e a Defensoria Pública ingressaram com uma Ação Civil Pública após denúncias de moradores sobre rachaduras, infiltrações, desagregação de concreto e ferragens expostas. Diversos laudos técnicos constataram falhas estruturais graves e risco real de colapso das edificações.

Em dezembro de 2023, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a desocupação imediata dos imóveis, com realocação dos moradores para locais seguros, sob responsabilidade do município. A CDHU, por sua vez, foi responsabilizada pela construção das unidades com problemas estruturais.

Apesar das decisões anteriores, o cumprimento das ordens judiciais encontrou resistência. Em 2024, a Justiça reafirmou a necessidade de interdição dos prédios e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada parte que descumprisse as determinações. O juiz responsável pelo caso, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, classificou como “inaceitável” o descaso das autoridades públicas diante da iminência de uma tragédia.

A Prefeitura de Marília tentou recorrer das decisões, alegando falta de orçamento para custear a realocação das famílias, mas os recursos foram negados.

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