A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (29), que o Governo do Estado de São Paulo apresente, no prazo máximo de 180 dias, projetos técnicos para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de todas as escolas estaduais do município que ainda não possuem o documento. A medida atende a pedido do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que ajuizou ação civil pública apontando risco à segurança de alunos e funcionários.
A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, estabelece multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, caso o Estado descumpra a determinação. Segundo o magistrado, as vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil comprovaram que várias unidades escolares não possuem condições mínimas de segurança contra incêndios.
O juiz destacou que o Poder Público “deve ser exemplo no cumprimento das normas impostas pela legislação em vigor, especialmente com relação à segurança das edificações utilizadas para prestação de serviço público”. Ele também considerou que a ausência dos laudos configura “risco concreto às pessoas que frequentam as escolas, em especial crianças e adolescentes”.
A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Marília, após constatar que 35 escolas estaduais da cidade estão sem AVCB válido, entre elas as Escolas Estaduais Benito Martinelli e Professora Carlota de Negreiros Rocha. O Ministério Público informou que tentou firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Secretaria Estadual da Educação, mas o Estado teria se recusado a assinar o acordo.
No processo, o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro argumenta que a ausência do AVCB representa grave violação às normas de segurança e pode configurar ato de improbidade administrativa. Ele ressaltou que “não há espaço para alegações de falta de recursos ou de conveniência administrativa quando estão em jogo direitos fundamentais à vida e à segurança”.
A decisão liminar também dispensa, por ora, a audiência de conciliação, por entender que as procuradorias públicas “não possuem poderes para transigir” e que os direitos envolvidos são indisponíveis.
Com a determinação, o Governo do Estado deverá elaborar e apresentar projetos técnicos de adequação para todas as unidades listadas na ação, sob pena de multa milionária.
 
				 
											 
								 
								