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Justiça determina que HC-Famema regularize prédios sem AVCB em 180 dias

fachada famema
HC-Famema tem 180 dias para adequar os prédios conforme exigência do Corpo de Bombeiros. Foto: Divulgação

A Justiça de Marília concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo determinando que o HC-Famema (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília) e a Fundação de Medicina de Marília realizem, no prazo de até 180 dias, todas as obras, projetos e providências necessárias para adequar cinco imóveis ligados à instituição às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, os prédios localizados na rua Doutor Reinaldo Machado (nº 255 e nº 307-333), avenida Sampaio Vidal (nº 42), rua Coronel Moreira César (nº 475) e avenida Santo Antônio (nº 1.669) não possuem condições mínimas para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento obrigatório que certifica a regularidade das medidas de prevenção e combate a incêndios.

O magistrado destacou que a situação representa risco às pessoas que frequentam e trabalham nas unidades e lembrou que o poder público tem a obrigação de oferecer serviços com qualidade, eficiência e segurança, além de ser exemplo no cumprimento das normas. “As alegações encontram suporte probatório nos autos. A situação demonstra que as edificações não possuem condições mínimas para obtenção do AVCB, o que coloca em risco todas as pessoas que utilizam dos serviços das requeridas”, escreveu.

A decisão também impõe ao Estado de São Paulo a obrigação de realizar vistorias trimestrais nas edificações para monitorar e avaliar possíveis situações de perigo. Caso sejam detectados riscos, o governo estadual deve inclusive interditar os prédios até que a regularização seja concluída.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. O juiz ainda dispensou, neste momento, a realização de audiência de conciliação, considerando que os procuradores públicos não têm poderes para acordos em demandas dessa natureza, que envolvem direitos indisponíveis.

POSICIONAMENTO /Em nota, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília informou que foi devidamente notificado da decisão e que todas as unidades envolvidas já possuem processos administrativos em andamento.

Segundo a instituição, o Departamento de Atenção à Saúde em Hemoterapia e o Departamento de Atenção à Saúde Ambulatorial Especializada e Hospital Dia já se encontram com ações em fase de execução. Já o Departamento de Atenção à Saúde em Alta Complexidade e o Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil estão em fase de contratação, medida necessária para o prosseguimento das atividades conforme determinado.

“O HC-Famema reitera seu compromisso com o cumprimento integral das determinações judiciais e a continuidade da prestação de serviços de saúde com qualidade e responsabilidade”, conclui a nota.

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