Justiça determina que prefeitura apresente plano de reestruturação da Amae

O juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acatou a ação civil pública ajuizada pelo Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) e concedeu parcialmente uma liminar determinando que a Prefeitura de Marília apresente o plano de reestruturação do quadro de funcionários do extinto Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) – agora Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto ) – e a garantia do pagamento e de direitos, em decorrência da concessão dos serviços públicos de água e esgotamento do município.

Na decisão, o magistrado estipulou prazo máximo de 60 dias, contabilizado a partir da expedição da Ordem de Serviço, no dia 6 de setembro, para elaboração e ampla divulgação do plano de reestruturação do quadro de trabalhadores, com expressa designação dos novos cargos e lotações, respeitada a situação funcional de cada servidor.

Determinou ainda que seja observada a garantia de irredutibilidade, princípio constitucional que protege o trabalhador de ter o seu salário reduzido. A decisão segue informando que “em nenhuma hipótese poderá o município de Marília atrasar os pagamentos devidos aos servidores, que deverá ser efetuado no 5º dia útil subsequente ao mês vencido”.

A multa diária prevista, no caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada em R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade legal cabível. 

A presidenta do Sindimmar, Vanilda Gonçalves de Lima, acredita que a liminar deve nortear os trabalhadores e mostra que o Poder Judiciário não está alheio à situação. “Todos os municípios os quais tiveram concessão do serviço de água e esgoto primeiro fizeram a reestruturação depois a ordem de serviço. Ou seja, primeiro veio o mais óbvio e sensato, primeiro eu organizo a casa e o quadro de pessoal, e depois entra a empresa. Primeiro eu olho para os trabalhadores que precisam ter o mínimo de cuidado, consideração, e depois a logística muda”, declara.

O sindicato ressalta que o departamento jurídico da entidade está à disposição para esclarecer dúvidas e para demais orientações. “De forma expressa, o Sindimmar não recomenda que os servidores façam adesão ao PDV [Programa de Desligamento Voluntário], por entender ser prejudicial aos trabalhadores”, finaliza Vanilda.

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