Decisão da Justiça Eleitoral pode impactar a composição das cadeiras na Câmara de Marília. Sentença do juiz José Antônio Bernardo, publicada nesta semana, determina a anulação de todos os votos do partido Mobiliza, além da recontagem do quociente eleitoral e partidário do Legislativo mariliense.
Possibilidade de mudança na Câmara Municipal é resultado de ação movida pelo candidato José Carlos Albuquerque (Podemos) – que pode ser beneficiado pelo recálculo – contra três candidatas a vereadoras e o presidente do partido Mobiliza, Sandro Espadoto, por fraude na cota de gênero. Segundo Albuquerque, Juliana Ferreira do Nascimento, Silvia Maria Solfa Crispim e Fabiana Lehnhardt teriam se filiado ao partido como candidatas mas não teriam realizado campanha.
Em ação, Albuquerque apresentou comprovação da ausência de gastos de campanha da candidata Juliana Ferreira do Nascimento e falta de publicações em seu perfil no Facebook no período de 23 de agosto de 2024 a 5 de outubro de 2024, ou seja, no período de campanha eleitoral. Segundo ele, candidata residia em Florianópolis no período, onde trabalhou como motorista de aplicativo, e não teria vindo a Marília nem para votar em si mesma. As candidatas Silvia Maria Solfa Crispim – que teve 15 votos – e Fabiana Lenhardt – que recebeu 13 votos – também foram acusadas de não terem feito campanha.
“Infelizmente os partidos usam as mulheres para preencher a cota de gênero e não dão meios para elas fazerem campanha e acabam as utilizando somente com essa finalidade: o preenchimento da cota. Isso é um abuso”, comentou Albuquerque.
O presidente do Mobiliza, Sandro Espadoto, contestou a acusação alegando que, como presidente da agremiação política, não poderia ser responsabilizado por atos dos candidatos inscritos. Ele também afirmou que todas as mulheres candidatas pelo partido receberam material para realizarem campanha, participaram de carreatas, mas tiveram poucos votos, da mesma forma que outros candidatos do sexo masculino. Também apresentou documento que comprova despesa de realização de material de campanha (“santinhos”) para as candidatas.
Após analisar contestações das três candidatas, Justiça Eleitoral considerou fraude à cota de gênero a candidatura de Juliana Ferreira do Nascimento. Também responsabilizou o partido e seu presidente. Sandro Eduardo Espadoto foi considerado inelegível por oito anos por não fiscalizar adequadamente o cumprimento das regras eleitorais.
O jornal O DIA procurou o presidente da Câmara, Danilo Bigeschi, para comentar a decisão judicial. Em nota, ele respondeu que a Câmara Municipal de Marília ainda não foi notificada e lembrou que cabe recurso à decisão.