Justiça Eleitoral não vê indícios de crime relacionado às eleições na realização do rodeio

O juiz eleitoral da 400ª Zona de Marília, Marcelo de Freitas Brito, negou o pedido encaminhado pela advogada Dirce Maria Sentanin para suspensão da realização do Marília Rodeo Music. O documento solicitava que o evento fosse suspenso “até o fim do ano, uma vez que caracteriza propaganda irregular com abuso de poder político e econômico”. 

Na decisão que saiu nesta quarta-feira (14), o juiz Marcelo Brito julgou que “nos fatos descritos não estão presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral em quaisquer de suas modalidades” mas, encaminhou os autos ao MP (Ministério Público) Eleitoral “para manifestação”. 

A representação com 16 páginas cita diversas jurisprudências sobre o assunto de forma a caracterizá-lo como abuso de poder político e econômico e denuncia o prefeito Daniel Alonso (PL) e o pré-candidato a prefeito Ricardo Mustafá (PL) pela realização do evento. Segundo ela, trata-se de “conduta vedada a agentes públicos”, com a clara intenção do prefeito “de promover seu candidato Ricardo”.

O documento destaca os fatos que levaram a apresentar a denúncia, especialmente a data de realização do rodeio há apenas 40 dias da eleição, entrada gratuita em shows onde o cachê artístico chega a R$ 1 milhão, presença do ex-presidente e agora inelegível Jair Bolsonaro e do governador o Tarcísio de Freitas, transformando o evento em suposto palanque eleitoral, entre outros fortes argumentos que basearam a denúncia apresentada.

Leia também