O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve liminar que obriga o HC-Famema (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília) a dimensionar corretamente sua equipe de enfermagem em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, publicada na última quinta-feira (24), foi concedida pelo juiz Flávio Henrique Garcia Coelho, da 2ª Vara do Trabalho de Marília, após ação civil pública movida em Bauru com base em inquérito conduzido pelo procurador Marcus Vinicius Gonçalves.
A determinação exige que o hospital siga os parâmetros mínimos de pessoal previstos na Portaria do Cofen nº 01/2024, juntamente com normas do Coren-SP. O juiz considerou a sobrecarga enfrentada por enfermeiros e técnicos e as particularidades administrativas da instituição, gerida pela Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília) e Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas de Marília).
Relatórios apontam que o déficit de profissionais é grave nos diversos departamentos, incluindo unidades de terapia intensiva e maternidade, havendo casos em que uma única enfermeira chega a atender 20 pacientes. Atualmente, o quadro é composto por 39 enfermeiros e 167 auxiliares fornecidos pela Fumes, além de 585 técnicos, 39 auxiliares e 187 enfermeiros pela Famar – números ainda aquém do necessário, segundo o Coren-SP.
O MPT também destaca que há altos índices de afastamentos e rotatividade, possivelmente ligados à sobrecarga. O hospital reconheceu a falta de pessoal, mas a Famar alegou não dispor de orçamento nem responsabilidade principal pela contratação. O HC recusou a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta). O MPT ainda pede, no mérito, indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.