A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, no início desta semana, recurso da RIC Ambiental, concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto de Marília, e manteve a intervenção decretada pela Prefeitura. O processo recursal foi julgado de forma unânime pelos desembargadores, que entenderam não haver ilegalidade no ato administrativo do Executivo municipal.
A intervenção, estabelecida pelo Decreto nº 14.601/2025, tem prazo de 180 dias e caráter fiscalizatório e auditor. Entre os objetivos estão a verificação do uso das receitas tarifárias nos investimentos obrigatórios da concessão, a apuração de irregularidades contratuais e a garantia da continuidade e adequação dos serviços públicos de saneamento. Durante o período, ficam suspensos os mandatos dos administradores da concessionária, cabendo ao interventor designado plenos poderes de gestão.
Segundo o acórdão, a legislação federal (Lei nº 8.987/1995) autoriza o poder concedente — no caso, o município — a intervir diretamente em concessões, independentemente de manifestação prévia da agência reguladora. O documento ainda destacou falhas apontadas em relatórios da Prefeitura, entre elas: ausência de seguros obrigatórios, falta de licenças ambientais, descumprimento de metas contratuais, além de dezenas de denúncias de usuários sobre falhas na prestação dos serviços, interrupções no fornecimento de água e notificações do Procon.
O Tribunal rejeitou as alegações da RIC Ambiental de que a medida teria motivação política ou desvio de finalidade, ressaltando que essas acusações carecem de provas e demandariam análise mais aprofundada. Para os desembargadores, não há vício na forma ou na motivação do decreto que justificasse sua anulação.
Com a decisão, a intervenção segue válida até o fim do prazo estipulado – que deve terminar no fim deste mês -, enquanto são apuradas as irregularidades e definido o futuro da concessão.