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Justiça mantém suspensão de contrato emergencial do transporte coletivo em Pompeia

Justiça mantém suspensão do contrato emergencial assinado entre a Prefeitura de Pompeia e a empresa Grande Marília. Foto: Divulgação

A Justiça de Pompeia manteve suspensa a execução do contrato emergencial celebrado entre a Prefeitura e a empresa Transporte Coletivo Grande Marília Ltda., para assumir o transporte coletivo urbano no município. A decisão mais recente, publicada em 1° de agosto, atende a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que questiona a regularidade da contratação realizada sem licitação.

De acordo com a Promotoria, não houve justificativa legal para a dispensa emergencial do processo licitatório. Para o Ministério Público, a situação não se enquadra nas hipóteses de emergência ou calamidade pública previstas em lei, e a contratação ocorreu sem necessidade real, podendo ter sido realizada de forma regular, dada a existência de tempo hábil para o procedimento licitatório.

Em sua resposta, o município argumentou que foi impedido de prorrogar o contrato anterior com a antiga concessionária devido a limitações legais e à precariedade da frota existente. A Prefeitura chegou a pedir à Justiça que autorizasse a retomada do serviço pela antiga operadora, a Empresa Circular de Pompeia Ltda., ou, em caráter subsidiário, que liberasse uma nova contratação emergencial.

O juiz responsável pelo caso manteve a decisão liminar que suspende o novo contrato e negou ambos os pedidos apresentados pelo município. Segundo a sentença, não cabe ao Poder Judiciário obrigar terceiros a firmar contratos, nem autorizar previamente contratações do Poder Executivo, que deve agir dentro dos limites da legislação vigente. “A eventual descontinuidade do transporte público não constitui justificativa suficiente para legitimar contratações irregulares, incumbindo ao Município adotar providências administrativas compatíveis com a legislação”, destacou o magistrado.

A Prefeitura segue buscando alternativas para garantir a continuidade do transporte coletivo à população, atualmente realizado provisoriamente pela frota municipal. O caso segue em análise e as partes terão prazo para apresentar suas defesas.

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