O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, indeferiu o pedido liminar, ou seja, em caráter de urgência, feito pela Rizzo Parking, solicitando a revogação da portaria que rescindiu o contrato com a prefeitura. Em nota, a gestora afirma que iniciou processo administrativo indenizatório no valor de R$ 5 milhões contra o Executivo.
No pedido, a empresa alega a necessidade de “garantir a continuidade da operação da concessionária de estacionamento rotativo no Município de Marília, até que sejam devidamente apurados e definidos os supostos descumprimentos contratuais alegados pelo Poder Concedente”.
Desde o último dia 5, a sede está lacrada por determinação do Executivo. De acordo com a Rizzo, os 50 colaboradores da empresa estão sendo mantidos mesmo sem arrecadação e diante do “fechamento compulsório” do prédio, um dos motivos apontados na ação para o pedido de urgência.
Na decisão, o juiz argumenta que a empresa teve direito a ampla defesa e que, “há de prevalecer, ao menos por ora, a presunção juris tantum de legalidade e veracidade que emana do ato administrativo questionado”. E segue afirmando que, em primeira análise, a Rizzo teria “descumprido suas obrigações contratuais de forma contínua e reiterada, com prejuízo ao interesse público e à coletividade de usuários do serviço de Zona Azul neste Município e Comarca de Marília”.
Em nota, a Rizzo Parking informa que entrou com recurso contra a prefeitura pedindo indenização de R$ 5 milhões. A empresa, que há quatro anos é gestora do estacionamento rotativo de Marília, ressalta a atuação de seus 50 colaboradores, todos moradores do município, e que prestam o serviço com objetivo de tirar dúvidas e dar orientação aos motoristas, explica a nota.
A disputa judicial entre a Prefeitura de Marília e a Rizzo se arrasta desde 2022, quando a empresa foi multada em R$ 170 mil e teve a suspensão temporária da cobrança da tarifa de estacionamento.