O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por meio da Vara da Fazenda Pública de Marília, anexou aos processos contra a concessão dos serviços do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) uma nova decisão onde converteu os julgamentos em diligências, oficiadas ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
No documento, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz pede que a Casa de Contas informe se existe alguma pendência em relação ao edital de licitação do serviço de água e esgoto, cadastrado em Marília sob o número 13/2022.
Em caso negativo, o magistrado solicita ainda que o tribunal informe se as questões apresentadas pelas empresas GS Inima Brasil Ltda. e Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. já foram atendidas pelo município.
A decisão vem após duas manifestações do MP-SP, onde o órgão sugere que a liminar que garante a suspensão do certame seja rejeitada, o que daria aval para o prosseguimento do edital.
Segundo consta nos documentos protocolados pelo ministério, não foram demonstradas provas claras de que as alterações editalícias não foram cumpridas e que, dada a “complexidade da causa”, “os tribunais não têm a expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos”.