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Justiça recebe denúncia contra motorista por capotamento de ônibus que matou sete em Marília

Foto: Corpo de Bombeiros

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília oficializou, nesta terça-feira (3), o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Claudemir Morais Moura. A decisão, proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, marca o início formal da ação penal sobre o acidente que matou sete pessoas na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), em Marília.

Ao analisar os autos, o magistrado considerou que a peça acusatória preenchia os requisitos legais, apresentando prova da materialidade e indícios suficientes de autoria com base no inquérito policial e nos depoimentos colhidos. Com o recebimento da denúncia, Claudemir passa à condição de réu pelos crimes de sete homicídios qualificados por dolo eventual — quando o acusado assume o risco de produzir o resultado morte — e por diversas tentativas de homicídio relacionadas às vítimas que sobreviveram ao acidente. Ele será citado para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 dias.

Durante a citação, o réu, que está internado no Hospital das Clínicas sob escolta policial, deverá informar se possui advogado constituído ou se necessita do auxílio da Defensoria Pública.

DENÚNCIA /O Ministério Público de São Paulo havia oferecido denúncia contra Claudemir Morais Moura, apontado como o responsável pelo grave acidente ocorrido na madrugada de 16 de fevereiro de 2026, no quilômetro 265 da BR-153, em Marília. O motorista é acusado de assumir o risco de produzir o resultado morte ao conduzir um ônibus em condições mecânicas precárias e inseguras.

De acordo com a denúncia protocolada pela 11ª Promotoria de Justiça de Marília, o veículo da empresa RD Viagens transportava trabalhadores do Maranhão para a colheita de maçãs em Santa Catarina. O acidente resultou na morte de sete pessoas, identificadas como Raimundo Nonato Sousa da Silva, José Milton Ribeiro Reis, Robson Rodrigues Alexandrino, Edilson da Silva Lima, Antônio da Silva Nascimento, Gonçalo Lisboa dos Santos e Santana Barros de Oliveira.

Além dos óbitos, várias outras pessoas ficaram feridas no capotamento. O impacto foi tão severo que provocou a ejeção de diversos passageiros para fora da carroceria, agravado pelo fato de que o ônibus não possuía cintos de segurança funcionais.

A investigação apurou que o ônibus apresentou sucessivas falhas mecânicas no eixo traseiro esquerdo durante o trajeto. Após um pneu estourar e ser remendado, Claudemir teria decidido remover um dos pneus do conjunto duplo e seguir viagem com apenas um pneu no eixo.

Ao atingir um trecho de declive, o único pneu remanescente estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle, saísse da pista e o veículo tombasse. Para o promotor Ezequiel Vieira da Silva, o denunciado agiu com dolo eventual, pois deliberou seguir viagem mesmo ciente do perigo iminente, gerando perigo comum aos ocupantes e demais transeuntes.

O MP requereu que, após a instrução do processo, o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em Marília.

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