A Justiça de Marília rejeitou o cronograma de desocupação dos imóveis do conjunto habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, também conhecido como os predinhos da CDHU, na zona Sul da cidade. Isso porque o documento, apresentado pela Prefeitura Municipal e pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), prevê que a remoção dos moradores seja finalizada somente em agosto – muito além do prazo determinado em juízo.
Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, reforça que o pedido de extensão do prazo foi sequer pleiteado em segunda instância pelas partes, o que corrobora com o descumprimento da decisão emanada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
“A cada instante que passa, as famílias que ainda permanecem nos imóveis existentes no conjunto habitacional ‘Paulo Lúcio Nogueira’, erigido pela CDHU, em razão do descumprimento, pelos requeridos, da determinação emanada do E. TJSP, estão expostas a real risco de morte, o que somente agravaria, em tese, a eventual responsabilidade civil e criminal cogitada desde o dia 19 de janeiro de 2024”, afirma o magistrado.
Ele também ressalta que as providências tomadas pela CDHU e pelo município são tardias, já que a situação se entende há anos. “O que era de pleno conhecimento dos demandados (Município de Marília e CDHU), que, com o máximo respeito, não podem dizer que foram surpreendidos”, declara.
Agora, as partes terão 10 dias para se manifestar e apresentar novas provas antes do proferimento da sentença.