A Vara da fazenda Pública de Marília julgou improcedente o pedido de mandato de segurança impetrado pelos advogados da Rizzo Parking, concessionária do serviço de estacionamento rotativo no município, também conhecido como Zona Azul, na tentativa de suspender a lacração do escritório da empresa, fechado desde o dia 5 de setembro.
No despacho, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, traz uma síntese de decisões anteriores e reforça o descumprimento por parte da Rizzo das determinações previstas em contrato. “Mesmo tendo sido notificada a paralisar suas atividades de cobrança do serviço de estacionamento rotativo/zona azul nesta cidade de Marília, a empresa ora impetrante continuou a operar, o que ensejou a interdição e lacração de seu estabelecimento”. “Diante de tal contexto, a interdição e lacração do estabelecimento era mesmo a medida proporcional e adequada a ser adotada na espécie, não havendo que se cogitar de lesão a direito líquido e certo ou abuso de poder”, completa.
Esta nova derrota judicial da Rizzo Parking soma-se a outras três, só no segundo semestre do ano, quando a empresa tentou manter a cobrança do estacionamento rotativo, mesmo com a suspensão do contrato, e outras duas em relação à lacração do escritório da empresa.
ENTENDA /A insatisfação com a prestação do serviço se arrasta desde 2022, quando a Prefeitura de Marília rescindiu o contrato com a Rizzo Parking devido a irregularidades apontadas pela Ouvidoria, como falta de parquímetros, sinalização e fiscalização. Na ocasião, houve a aplicação de multa de R$ 170 mil e a suspensão da cobrança da Zona Azul.
Apesar da empresa ter conseguido liminar para retomar o serviço em seguida, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça cassou a decisão, validando as determinações da administração municipal. Após se recusar a suspender as cobranças, a Rizzo teve seu escritório lacrado na cidade, medida que atualmente tenta reverter.