Uma ação popular levou a Justiça a determinar a suspensão imediata da retirada de terra em dois terrenos públicos de Herculândia. A decisão liminar foi concedida na última segunda-feira (23) pela 3ª Vara Cível de Tupã e impede a continuidade das atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Paulo Sérgio de Oliveira, caso haja descumprimento.
A ação foi protocolada pelo ex-vereador de Herculândia, Levi Palomo, no dia 6 de junho, com base em denúncias de que a prefeitura estaria realizando, de forma sistemática e sem qualquer tipo de autorização legal, a extração e possível venda de grandes quantidades de terra.
As atividades estariam ocorrendo em dois terrenos pertencentes ao município: o primeiro localizado ao lado da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), na altura do quilômetro 514, e o segundo com acesso principal pela rodovia Miguel Gantus, nas proximidades da avenida Rui Barbosa e das ruas Joviniano Pereira da Silva e José Fernandes Garcia.
Segundo a ação, teriam sido removidos mais de 175 mil metros cúbicos de terra nessas duas áreas, o equivalente a cerca de 13,8 mil caminhões caçamba carregados. Laudos técnicos anexados ao processo indicam que mais de 97% do material escavado foi transportado para fora dos terrenos públicos, o que, segundo o autor, indica possível comercialização irregular. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 6,5 milhões.
A petição afirma que não há registro de licitação, autorização legislativa ou licenciamento ambiental emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para essa atividade. Imagens aéreas, vídeos, memoriais descritivos e análises técnicas fazem parte das provas reunidas pelo autor para embasar a denúncia.
Em parecer emitido no dia 12 de junho, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) se manifestou favorável à concessão da liminar, afirmando que os atos administrativos praticados apresentam fortes indícios de irregularidade e que, se não forem suspensos, podem provocar danos ambientais de difícil reparação. O MP também recomendou que a multa por descumprimento recaia diretamente sobre o prefeito.
Na decisão, o juiz Edson Lopes Filho determinou que, além do embargo imediato das atividades nos dois terrenos, o município e o prefeito devem se abster de realizar qualquer nova movimentação de terra sem que haja licença ambiental válida da Cetesb. A prefeitura também deve apresentar, no prazo de 10 dias, cópias de eventuais licenças ambientais, relatórios de movimentação de terra dos últimos dez anos e a identificação de eventuais envolvidos.
Em nota enviada ao O DIA no início da tarde desta quarta-feira, a Prefeitura de Herculândia, por meio do Departamento Jurídico, informou que “até o presente momento a prefeitura ainda não foi citada e que a prática de entrega de terras aos mudeiros (profissionais ou locais especializados na produção de mudas de plantas) existe há mais de 35 anos”.