Um laudo da PRF (Polícia Rodoviária Federal) revelou uma série de irregularidades no ônibus que se envolveu em um grave acidente na madrugada do dia 16 de fevereiro, deixando sete mortos na BR-153 (rodovia Transbrasiliana), em Marília. O documento aponta superlotação, ausência de equipamentos obrigatórios, problemas estruturais e a participação de um segundo motorista sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de indícios de trabalho análogo à escravidão.
De acordo com o laudo pericial, o acidente ocorreu por volta das 1h35, no quilômetro 265 da BR-153. O ônibus trafegava no sentido Marília–Ocauçu quando invadiu parcialmente a pista contrária e o acostamento. Após passar por uma deformação no asfalto, houve o estouro do pneu traseiro esquerdo.
O coletivo percorreu cerca de 61 metros em fricção com o pavimento antes de sair do leito carroçável, rodar e capotar, parando a aproximadamente 38 metros da pista, sobre a lateral direita. O acidente deixou 47 vítimas, sendo seis mortas e 41 feridas. Dois passageiros foram arremessados para fora do veículo e morreram no local; outros ficaram encarcerados nas ferragens. Uma sétima vítima morreu no Hospital das Clínicas de Marília.
A perícia concluiu que o fator determinante do sinistro foi o estouro do pneu traseiro esquerdo, agravado pelo fato de o eixo traseiro esquerdo possuir apenas um pneu, quando deveria ter dois. A deformação existente no asfalto também contribuiu para a ocorrência.
O laudo apontou que o ônibus transportava 47 pessoas, embora sua capacidade regulamentada fosse de 42 pessoas, com excesso de cinco ocupantes. Além disso, a PRF constatou que diversos passageiros não utilizavam cinto de segurança, que não existiam em várias poltronas, fator que contribuiu para a gravidade das lesões.
O condutor, Claudemir Morais Moura, de 41 anos, ficou gravemente ferido e foi encaminhado ao Hospital das Clínicas de Marília. Segundo o laudo, ele não pôde realizar o teste do etilômetro devido ao estado de saúde. Ele se encontra preso em flagrante, aguardando alta médica para ser levado para a prisão.
O documento da PRF também aponta que o motorista não comprovou o cumprimento do tempo de direção e descanso exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, já que o ônibus não possuía cronotacógrafo, equipamento obrigatório para esse tipo de transporte.
A investigação revelou ainda que havia um segundo condutor na viagem. Inicialmente identificado apenas como ‘Júnior’, ele foi posteriormente reconhecido como um homem que não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme consulta aos sistemas da PRF.
O segundo motorista também ficou ferido e foi hospitalizado. De acordo com o laudo, ele atuaria como intermediador da contratação de trabalhadores rurais, sendo apontado como ‘gato’, termo utilizado para designar aliciadores de mão de obra.
A empresa responsável pela viagem, RD Viagem e Turismo, não possuía autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para realizar o transporte interestadual de passageiros. O ônibus também não estava cadastrado junto ao órgão regulador.
Diante das circunstâncias, a PRF registrou comunicação de ocorrência policial por indícios de trabalho análogo à escravidão, encaminhando o caso às autoridades competentes. O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que apura responsabilidades criminais e eventuais crimes trabalhistas relacionados ao transporte dos passageiros.