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Laudo psiquiátrico conclui que assassino do menino Mateus é inimputável e recomenda internação

Mateus Bernardo Valim de Oliveira, 10 anos - Foto: Divulgação

O processo criminal que investiga a morte brutal de Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos, na cidade de Assis, acaba de ganhar um desdobramento decisivo. Um laudo médico-legal emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) concluiu que o réu, Luís Fernando Silla de Almeida, de 46 anos, sofre de esquizofrenia e é considerado inimputável.

O exame, conduzido pelo psiquiatra forense Ricardo Baccarelli Carvalho e realizado em 6 de fevereiro de 2026, confirmou o diagnóstico de esquizofrenia. Durante a avaliação, o acusado relatou que apresenta sintomas psiquiátricos e faz tratamento desde os nove anos de idade. A perícia clínica constatou que Luís Fernando possui pensamento e linguagem empobrecidos, afetividade embotada e leves déficits de atenção, memória e inteligência.

A conclusão do documento é categórica em relação ao momento do assassinato: o réu estava com sua capacidade de entendimento prejudicada e com a capacidade de determinação totalmente abolida. Devido à gravidade do transtorno mental e à sua “alta periculosidade”, o perito oficial recomendou que o acusado seja submetido a tratamento psiquiátrico em regime de internação por um período mínimo de um ano.

Crime

O assassinato de Mateus chocou toda a região em dezembro de 2024. Segundo os autos da denúncia detalhados no laudo, Luís Fernando atraiu o menino para uma área de mata, forneceu bebida alcoólica à criança e tentou forçar um beijo. Diante da reação de repulsa da vítima, o assassino utilizou uma pedra para golpear a cabeça de Mateus, matando-o de forma cruel.

Após o homicídio, o homem foi até sua residência, trocou de roupa e retornou à mata portando uma faca e uma serra, ferramentas que utilizou para esquartejar o corpo do menino, arrancando-lhe a cabeça e os membros superiores antes de ocultar os restos mortais.

O corpo mutilado só foi encontrado no dia 18 de dezembro, após cães farejadores da Polícia Militar (PM) realizarem buscas na área. A Polícia Civil indiciou Luís Fernando por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa e crime contra criança), ocultação de cadáver, vilipêndio e estupro de vulnerável.

Próximos passos do processo

A tramitação principal do caso estava suspensa desde que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão que levaria o réu a júri popular, exigindo justamente a abertura do incidente de insanidade mental para avaliar se ele compreendia a ilicitude de seus atos.

Paralelamente à questão psiquiátrica, a Justiça também determinou recentemente a realização de uma perícia íntima exclusivamente visual nos órgãos genitais do acusado. A medida foi solicitada pela defesa para confrontar características físicas do réu com imagens de forte cunho sexual encontradas em uma câmera digital na casa de Luís Fernando, as quais mostravam os restos mortais esquartejados do menino em contato com o órgão genital do criminoso.

Com o resultado oficial atestando a inimputabilidade, o processo que estava suspenso retorna a uma fase decisiva, e caberá ao juiz responsável definir os próximos rumos legais, que devem afastar o julgamento pelo Tribunal do Júri e converter a eventual pena em medida de segurança com internação compulsória, conforme recomendado pelo Imesc.

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