A Lei nº 3.497/25, aprovada pela Câmara Municipal de Vera Cruz, determina o atendimento prioritário a pacientes em tratamento oncológico, em hemodiálise e diagnosticados com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados do município.
De autoria da vereadora Luciana Regina Eduardo Geraldo (Republicanos), a norma estabelece o respeito ao atendimento preferencial em filas, guichês e serviços, sem prejuízo aos demais grupos que já possuem direito à prioridade conforme a legislação federal. Agências bancárias, supermercados, farmácias, hospitais, clínicas e repartições públicas estão entre as instituições que devem cumprir a nova lei.
“Meu objetivo é assegurar mais dignidade e respeito a essas pessoas que já enfrentam tantas dificuldades em seu dia a dia. Esses pacientes convivem diariamente com dor, desgaste físico e emocional, além de longos tratamentos. Por isso, é fundamental que tenham prioridade no atendimento, assim como acontece com idosos, gestantes e pessoas com deficiência”, afirmou a vereadora.
Para comprovar o estado de saúde, é necessário apresentar documento médico, atestado ou laudo. Os estabelecimentos devem ainda afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz informando o direito ao atendimento prioritário deste grupo específico.
A lei está fundamentada no direito à saúde, previsto na Constituição Federal de 1988. Também está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Câncer, que assegura atendimento humanizado e prioritário a pessoas em tratamento oncológico, e com a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal Crônica, instituída no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).
“Seguimos firmes com nosso compromisso: a saúde, a criança e o adolescente sempre serão prioridades no nosso mandato. Acredito que este é um passo importante para valorizar a vida e melhorar a qualidade no cuidado com a saúde da nossa população”, ressaltou Luciana.