domingo, 21
de
dezembro
de
2025
⛅ 19°C

Lei municipal amplia regras e multas para abandono e maus-tratos de animais em Marília

Foto: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial do Município, no dia 18 de dezembro, a Lei Ordinária nº 9.403, que altera o Código Zoossanitário e estabelece novas regras para a apreensão e destinação de animais de médio e grande porte encontrados em situação de abandono, soltura ou maus-tratos no município.

A legislação, elaborada pelas secretarias municipais do Meio Ambiente e Serviços Públicos, de Administração e da Saúde, determina que serão apreendidos animais abandonados, ainda que amarrados, ou sem acompanhamento e assistência do proprietário, quando localizados em vias públicas, praças, parques, áreas de lazer, logradouros e demais espaços, tanto na zona urbana quanto rural. Também poderão ser apreendidos animais em situação de maus-tratos mesmo em áreas particulares, sendo que o acesso da fiscalização ocorrerá com acompanhamento de autoridade policial ou mediante autorização judicial.

A lei também altera as penalidades para descarte irregular ou abandono. Conforme explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Mário Rui Andrade de Moura, caso seja constatado que um animal morto, proveniente de propriedade particular, foi descartado em área pública, será aplicada multa de R$ 1.000 ao proprietário, se identificado. A mesma penalidade vale para quem deixar o animal solto em via pública. Em caso de reincidência, a multa dobra na segunda ocorrência e, na terceira, o proprietário perde definitivamente a posse do animal.

A nova norma estabelece ainda que o dono ou responsável terá prazo improrrogável de três dias úteis, contados a partir da apreensão, para requisitar o animal junto ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e providenciar o resgate. Para a recuperação, será necessário o pagamento das taxas de apreensão, recebimento, registro (microchipagem) e transporte, tanto da apreensão quanto do resgate.

Segundo o secretário, a apreensão e a destinação de animais de produção, de interesse econômico ou de lazer seguirão todos os programas de saúde animal previstos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Ministério da Saúde. As medidas têm como objetivo reduzir riscos de acidentes nas vias públicas e prevenir a disseminação de doenças associadas ao abandono de animais.

Leia também