A Câmara Municipal de Lupércio aprovou por unanimidade a lei que garante isenção do IPTU para imóveis residenciais de famílias que tenham, entre seus integrantes, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A proposta foi apresentada pelo prefeito Cleber Menegucci após indicação do presidente da Casa, o vereador Gabriel Henrique Costa dos Santos.
A nova legislação concede o benefício fiscal a contribuintes que sejam pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com TEA, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência familiar. A medida busca aliviar o orçamento dessas famílias, que frequentemente enfrentam altos custos com terapias e deslocamentos para tratamentos, muitas vezes realizados fora do município.
Para ter acesso à isenção, é necessário comprovar a condição do morador com TEA por meio de atestado médico, além de apresentar documentos de identificação e de vínculo com o imóvel, seja ele próprio ou alugado. A lei permite a concessão do benefício para apenas um imóvel por família e por vez, com validade de dois anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa tem o objetivo de colaborar com a inclusão social e dar suporte às famílias que já enfrentam diversas dificuldades no cuidado diário com crianças e jovens autistas. “A isenção do IPTU pode contribuir e trazer um alento a estas famílias, que já têm um dispêndio financeiro compulsório em seu orçamento doméstico”, destaca o texto.
O Executivo Municipal está autorizado a regulamentar a lei por decreto, detalhando os procedimentos administrativos necessários para a solicitação e concessão do benefício.