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Lei que concede benefício aos atiradores é sancionada em Marília

Ajuda mensal será de R$ 100 para estimular os jovens à prestação do Serviço Militar. Foto: Assessoria de Imprensa

Foi sancionada em Marília a lei que autoriza a concessão de uma ajuda mensal, de R$ 100, aos atiradores do Tiro de Guerra do município. O objetivo é estimular os jovens à prestação do Serviço Militar. De acordo com o projeto, aprovado na Câmara de Vereadores, o benefício servirá para custear gastos referentes às despesas individuais do atirador junto às ações desenvolvidas na preparação militar.

Para essa ajuda ser concedida, o chefe do Tiro de Guerra precisará enviar à Secretaria Municipal da Administração, até o quinto dia útil de cada mês, a frequência mensal dos atiradores, constando nome completo, RG, CPF e endereço residencial do atirador.

A lei também determina que a pessoa designada como monitora terá o direito ao acréscimo de 20% no valor da ajuda de custo. Perderá o benefício mensal o atirador que somar três faltas sem justificativa ou seis intercaladas no mês.

De acordo com a administração municipal de Marília, para fazer frente às despesas decorrentes da terminação da lei, o Executivo está autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 60 mil.

PRAZO /A Junta do Serviço Militar em Marília informa que os jovens nascidos em 2006 têm até o dia 30 deste mês para se alistar no Serviço Militar obrigatório. São esperadas 1.500 inscrições de jovens e 100 deles devem servir em 2025.

Os interessados devem acessar o site www.alistamento.eb.mil.br até domingo (30) ou procurar a sede em Marília, na Rua XV de Novembro, nº 650, até hoje (28) . Os documentos necessários para o alistamento são: certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência e além do documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte).

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