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‘Lotejara’: nova loteria financiará ações sociais, culturais e esportivas em Ubirajara

A Câmara Municipal de Ubirajara aprovou, em sessão extraordinária realizada no último dia 28, a criação da Loteria Municipal de Ubirajara, a “Lotejara”. A proposta foi formalizada por meio da Lei Complementar nº 03/2025 e autoriza o município a explorar diversas modalidades lotéricas previstas na legislação federal, com a finalidade de arrecadação de recursos para áreas sociais, culturais e esportivas.

A votação foi marcada por empate: quatro vereadores votaram a favor da proposta e quatro foram contrários. Coube à presidente da Câmara, vereadora Elitânia de Fátima Moreira, o voto de desempate, que garantiu a aprovação do projeto por cinco votos a quatro. Votaram a favor do projeto os vereadores: Angélica Gomes, Célio Ferrari Rodrigues, Gerson Aparecido dos Santos e Marcos Antonio de Araújo. Já os votos contrários foram de Altemir dos Santos, Elias Pereira da Silva, Emerson Ricardo Briquezi e Everton André Oliveira Santana.

SANÇÃO /Com a sanção da prefeita, publicada em 29 de julho, fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Finanças será responsável por gerir o serviço, podendo operá-lo de forma direta ou por concessão, permissão ou autorização. A arrecadação com a venda de produtos lotéricos, físicos ou virtuais, será destinada prioritariamente ao pagamento de prêmios e ao recolhimento de imposto de renda incidente sobre as premiações.

O saldo remanescente será repassado ao município e dividido entre três secretarias: Desenvolvimento e Assistência Social, Esporte e Lazer, e Cultura e Turismo. O Executivo também poderá determinar a forma de repartição desses recursos e utilizar valores de prêmios não reclamados em até 90 dias.

A lei também estabelece medidas de segurança contra fraudes e determina que os produtos lotéricos físicos tenham circulação restrita ao município. Além disso, a operadora da loteria deverá seguir normas de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme determina a legislação federal.

A Prefeitura de Ubirajara tem até 180 dias para regulamentar a nova lei. A “Lotejara” entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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