Lei que cria o FMSAI (Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura) em Lupércio foi sancionada e já está em vigor. Publicada no Diário Oficial, a legislação determina que os recursos deste fundo devam ser aplicados no custeio de obras e serviços relacionados ao saneamento básico, o meio ambiente e melhorias na infraestrutura de áreas de influência ou ocupadas predominantemente pela população de baixa renda. Objetivo é a regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de locais com parcelamento irregular de solo.
Entre os serviços que podem ser custeados pelo fundo municipal estão intervenções para regularização, limpeza, despoluição e canalização de córregos, abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, provisão habitacional para atendimento de famílias nestas áreas, implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água, drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos e desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do fundo municipal.
Conforme a legislação, o FMSAI será constituído de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), dotações orçamentárias e créditos adicionais especificamente destinados ao fundo, rendimentos obtidos com a aplicação do próprio patrimônio e outras receitas eventuais. “Os recursos serão depositados em conta corrente específica do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas na lei”, diz publicação no Diário Oficial.
A contabilidade do FMSAI será própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos, promovendo transparência. Decreto do Poder Executivo deverá regulamentar, em até 30 dias da publicação da lei no Diário Oficial, a organização e o funcionamento do fundo municipal, que terá gestão por órgão colegiado, composto por representantes da sociedade civil ligados ao setor de saneamento básico. Ainda segundo a lei, o saldo financeiro do FMSAI será transferido para o exercício seguinte.