A Prefeitura de Lupércio publicou a Lei 048/2024, que estabelece procedimento e normatização para viabilizar a implantação de antenas de telecomunicação em áreas públicas municipais, com autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Pelo texto, os pedidos serão analisados em até 60 dias, após serem protocolados.
O objetivo da medida no município vai ao encontro das diretrizes da Lei das Antenas (Lei nº 17.733), que simplifica o licenciamento de antenas de telecomunicação, visando expandir o sinal de internet, principalmente nas regiões mais periféricas. Com a chegada do 5G, o número de torres precisa aumentar consideravelmente por conta das altas frequências utilizadas pela tecnologia. Com isso, pelo menos 622 cidades paulistas tiveram que alterar suas leis sobre a instalação desse tipo de equipamento.
A instalação de antenas, no entanto, está sujeita ao prévio cadastramento realizado junto ao município, por meio de requerimento e recolhimento de taxa, com valor a ser definido pela administração, e a apresentação de uma lista de documentos, que inclui todo o projeto técnico.
A empresa responsável pela instalação da antena deverá atender à legislação pertinente à nova Lei das Antenas e precisará cumprir uma série de obrigações, como instalar o equipamento de acordo com o projeto apresentado à prefeitura; não realizar qualquer instalação nova ou benfeitoria na área cedida sem prévia e expressa autorização; e responsabilizar-se pela manutenção do equipamento.