A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) publicou, no último dia 29, no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da inscrição estadual de 73.552 contribuintes por omissão consecutiva na entrega das GIAs (Guias de Informação e Apuração) do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) relativas a janeiro, fevereiro e março deste ano. Na região da DRT-11 (Delegacia Regional Tributária) de Marília, são 1.761 contribuintes nesta situação.
Conforme explica a secretaria, por meio de nota encaminhada ao O DIA, os contribuintes que tiveram a inscrição suspensa têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. Eles devem entregar as GIAs e outras declarações omissas, inclusive de períodos anteriores se houver, sob pena de cassação da eficácia da inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “inapta – cassada por inatividade presumida”.
“Assim que efetuado o cumprimento das obrigações dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até cinco dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento”, destaca a Fazenda estadual.
A pasta explica ainda que aqueles contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais, não tiveram suas inscrições estaduais cassadas. “Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias”.
Na nota, a Fazenda reitera a importância do contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. “A secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida”, conclui.