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Marília estuda regulamentação para sepultamento de pets em jazigos familiares

A professora Marilene Del Massa, que divide a casa com sua cachorra Tiquinha, de 12 anos de idade, aprova a mudança - Foto: Arquivo Pessoal

Gradualmente, tutores de pets em Marília tomam conhecimento da Lei Estadual nº 18.397/2026, sancionada pelo Governo de São Paulo, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares nos cemitérios de todo o Estado. Conhecida como “Lei Bob Coveiro”, a norma já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação e definição de procedimentos nos municípios para começar a ser aplicada.

Em Marília, a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana), responsável pela administração dos cemitérios públicos, estuda as condições para viabilizar o serviço, tanto em relação ao sepultamento quanto à realização de velórios de animais. Segundo o presidente da autarquia, Paulo Alves, não há prazo para o início do serviço. “Solicitamos manifestação da Vigilância Epidemiológica sobre riscos e possibilidades. Estamos analisando a questão com responsabilidade para definir os procedimentos”, informou.

Alves afirmou ainda que a legislação não detalha como os municípios deverão operacionalizar o serviço, cabendo às administrações locais estabelecer critérios. As despesas serão de responsabilidade da família titular do jazigo ou da sepultura. No caso de cemitérios particulares, a lei permite que regras próprias sejam adotadas, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.

Para a professora Marilene Aparecida dos Santos Del Massa, tutora da cadela Tiquinha, de 12 anos, a nova legislação representa um reconhecimento do vínculo afetivo entre humanos e animais. “Para quem ama, o pet é parte da família. São seres que nos oferecem amor incondicional e companheirismo. Fico feliz com essa lei, porque reconhece esse vínculo e permite que nossos companheiros descansem junto de quem mais amaram”, afirmou.

Do ponto de vista técnico, a médica veterinária Samira Lauretti de Moraes Novaes, responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses de Pompeia, avalia que a medida é um avanço social, mas ressalta a necessidade de observância de critérios sanitários. Segundo ela, a cremação prévia do animal é a alternativa mais segura, pois elimina agentes infecciosos e afasta riscos à saúde pública. Em casos de sepultamento, é necessário cumprir normas da Vigilância Sanitária, obter autorização formal do cemitério e confirmar que o animal não tenha sido vítima de doença infectocontagiosa de notificação obrigatória.

A veterinária acrescenta que o debate acompanha uma mudança cultural. “Hoje falamos em famílias multiespécie, porque os animais deixaram de ter apenas função utilitária e passaram a integrar o núcleo familiar. Reconhecer esse vínculo, inclusive no pós-morte, é validar juridicamente um laço que tem relevância social e emocional”, concluiu.

Atualmente, Marília não possui espaço público específico destinado ao sepultamento de animais de estimação. Em geral, tutores recorrem a serviços particulares ou contam com apoio de organizações de proteção animal.

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