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Marília fica em 17º lugar em ranking estadual de leis barradas pela Justiça

Marília aparece na 17ª colocação do ranking de inconstitucionalidade de 2024 - Foto: Assessoria de Imprensa

Marília ficou na 17ª posição no Ranking de Inconstitucionalidade de 2024, publicado por meio do Anuário da Justiça de São Paulo. A pesquisa, que está em sua 19ª edição, classifica cidades com base no número de leis municipais ou dispositivos legais declarados inconstitucionais pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). No ano passado, 14 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foram julgadas em Marília, sendo que sete foram consideradas procedentes, resultando em um índice de 50%.

Trata-se de um avanço para o município, visto que, nos anos de 2022 e 2023, Marília ficou no 5º lugar, com índices de inconstitucionalidade em 84% e 79%, respectivamente. Em 2022, das 25 ADIs julgadas, 21 foram consideradas procedentes. Já em 2023, 19 de 24 ações foram julgadas procedentes.

A pesquisa mais recente, referente ao ano de 2024, aponta que 336 municípios paulistas, a Assembleia Legislativa e o governo estadual tiveram dispositivos legais contestados no Tribunal de Justiça. Entre os principais autores das ADIs, o Ministério Público mantém a dianteira, com taxa de êxito de 97%, seguido por prefeitos (79%) e associações civis (76%). Enquanto isso, as Câmaras de Vereadores foram as mais acionadas nas ADIs (477), seguidas por prefeitos (469).

CIDADES /O Ranking de Inconstitucionalidade de 2024 é liderado por Catanduva, pelo segundo ano consecutivo, com 36 ADIs julgadas procedentes. A lista segue com os municípios de Santo André (2º), São José do Rio Preto (3º), Mauá (4º) e Guarulhos (5º). Na região, apenas Marília e Assis, na 19ª posição com 7 ADIs procedentes, aparecem em destaque.

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