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Marília recebe mais um alerta sobre irregularidades na gestão orçamentária

Marília oferece um portal para a emissão da segunda via de carnês de IPTU e outros serviços relacionados ao imóvel - Foto: Assessoria de Imprensa

Marília integra lista de cidades que receberam novo alerta do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre possíveis irregularidades na gestão orçamentária e um quadro que apresenta arrecadação abaixo do previsto para o período. Datado do início deste mês, o relatório é do período de setembro e chama a atenção do prefeito Daniel Alonso para o descumprimento dos incisos um e quatro do artigo 59, parágrafo 1º, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Este alerta é o 12º que a prefeitura recebeu este ano, com a maioria relacionada à gestão fiscal e ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ao todo, Marília tem registrado 37 alertas da Corte de Contas, sendo de oito tipos diferentes. Isso enquadra a cidade no quadrante vermelho. Além da administração, receberam recomendações em 2024 sobre o descumprimento de regras da LRF, autarquias, empresas mistas e fundações ligadas ao Executivo, como Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana), Fumares (Fundação Mariliense de Recuperação Social), Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília), Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior) e o antigo Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília). Câmara também teve dois alertas.

No último relatório, na análise da receita (execução orçamentária), o TCE-SP chama a atenção de Alonso para situação desfavorável, que demonstra tendência ao descumprimento das metas fiscais, cabendo ao município o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do que determina a LRF. Já na análise da despesa, é apontado déficit, pois total liquidado está aquém da meta de arrecadação, configurando um desequilíbrio financeiro.

Sobre o RPPS, que é gerido pelo Ipremm, a Corte de Contas destaca que a receita previdenciária arrecadada acumulada também está aquém da previsão orçamentária, o que evidencia eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições. Ainda é apontado que a situação de liquidez apresenta déficit no resultado do período atual e no projetado para o exercício, revelando-se desfavorável frente ao adimplemento dos compromissos, comprometendo, por consequência, a execução orçamentária e liquidez financeira.

Por último, é chamada a atenção do município quanto à aplicação de recursos próprios em ensino. Segundo o TCE-SP, com base na despesa liquidada, Marília apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no artigo 212 da CF (Constituição Federal). “Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e ou penal”, alerta.

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