Marília registra as primeiras mortes por acidentes de trabalho do ano

Marília notificou no boletim da 33ª semana epidemiológica, encerrada em 17 de agosto, as duas primeiras mortes provocadas por acidentes de trabalho de 2024. Apesar de constarem somente no último boletim dos agravos de notificação compulsória, divulgado no Portal da Transparência do município, os óbitos ocorreram em junho, segundo informou ao O DIA a assessoria de imprensa da prefeitura. O número é igual ao registrado no mesmo período do ano anterior.

A primeira morte registrada é de um pintor que estava exercendo sua atividade laboral. A outra ocorreu em trânsito, de um entregador. O município explica que todo acidente de trajeto em horário de expediente é considerado de trabalho e, se a vítima chega a falecer, o registro é inserido como óbito em trabalho.

Este ano, ainda conforme o boletim dos agravos da 33ª semana epidemiológica, foram notificados 806 acidentes de trabalho e mais 171 com exposição a material biológico. Em 2023, no mesmo período, os números eram de 833 e 152, respectivamente. Já em relação às notificações de LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho) este ano elas são em menor número. Até 17 de agosto, a cidade somava 46 registros, ante 53 em 2023.

Houve aumento nas notificações de transtorno mental relacionado ao trabalho, de 71,4%. No ano passado, foram 14 casos, ante 24 este ano. Em Marília, os acidentes de trabalho, de trajeto, bem como doença ocupacional, que são atendidos na rede SUS (Sistema Único de Saúde), são informados ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) regional, que fica na rua Sergipe, 895.

Os números fazem parte de um banco de dados que informa o local e a gravidade das ocorrências na cidade e na região. O registro permite o acompanhamento de quais empresas têm mais casos, desencadeando ações para que os riscos à saúde dos trabalhadores sejam eliminados. Os acidentes de trabalho devem ser informados pelas empresas até o dia útil seguinte à ocorrência. Se ela resulta em morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Leia também