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Marília retoma contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia

Foto: Divulgação

A chamada “Lei do Descongela”, oficialmente Lei Complementar Federal nº 226/2026, começou a produzir efeitos em Marília com a retomada da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais. A norma restabelece direitos que haviam sido suspensos durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19.

A Prefeitura informou que já atualizou no cadastro funcional os 583 dias trabalhados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O intervalo havia sido congelado para fins de concessão de benefícios pela Lei Complementar nº 173/2020, que deixou de reconhecer o período para contagem de vantagens funcionais.

Com a nova legislação, voltam a ser considerados para quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio os dias efetivamente trabalhados no intervalo anteriormente bloqueado. A Secretaria Municipal da Administração informou que a atualização será refletida no próximo pagamento, previsto para o início de março.

O secretário adjunto da Administração, José Carlos da Silva, afirmou que o município está cumprindo a legislação federal e devolvendo aos servidores o tempo de serviço a que têm direito. Segundo ele, os profissionais que tiveram a contagem congelada poderão verificar a regularização já na folha de pagamento.

O prefeito Vinicius Camarinha destacou que a medida representa reconhecimento ao funcionalismo municipal. De acordo com a administração, cerca de cinco mil servidores mantiveram as atividades públicas durante todo o período da pandemia, atuando em áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e nos demais setores administrativos.

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