A Prefeitura de Marília publicou neste sábado (14), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 14.926/2026, que torna obrigatória a apresentação e a atualização semestral de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em unidades do sistema municipal de ensino.
A norma regulamenta, no âmbito municipal, o artigo 59-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), incluído pela Lei Federal nº 14.811/2024, e estabelece procedimentos administrativos voltados à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
A exigência se aplica a todos os colaboradores que atuem em escolas municipais ou tenham acesso habitual a alunos, independentemente do vínculo jurídico. Estão incluídos servidores efetivos e temporários, ocupantes de cargos em comissão, funcionários de empresas terceirizadas, estagiários, aprendizes e voluntários. A regra também alcança profissionais que não exercem função pedagógica, desde que atuem em locais com presença regular de crianças e adolescentes.
De acordo com o decreto, as certidões deverão ser apresentadas no início do vínculo ou do exercício das atividades e atualizadas a cada seis meses, permanecendo arquivadas na ficha cadastral individual do colaborador, sob a guarda da unidade escolar ou do órgão competente da Secretaria Municipal da Educação.
O texto estabelece ainda que a existência de antecedente criminal não implica, por si só, impedimento automático ao exercício da função ou desligamento. Cada situação deverá ser analisada de forma individualizada pela Administração, levando em conta fatores como a existência de condenação transitada em julgado, a natureza da infração, sua relação com atividades envolvendo crianças e adolescentes e a compatibilidade com as atribuições exercidas.
O decreto veda a adoção de medidas punitivas automáticas sem a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Nos casos de condenação definitiva por crime praticado contra criança ou adolescente, a Administração deverá adotar providências para assegurar a proteção dos alunos, como afastamento do colaborador das atividades com contato direto, realocação funcional, instauração de processo administrativo disciplinar ou cumprimento de eventual decisão judicial.
A Secretaria Municipal da Educação será responsável por orientar as unidades escolares, fiscalizar o cumprimento das regras e adotar medidas administrativas em caso de descumprimento. O decreto entrou em vigor na data da publicação.