Médicos e dirigentes da Famema são condenados por improbidade administrativa

A 2ª Vara Federal de Marília condenou seis pessoas, entre médicos do Complexo Hospitalar da Famema (Faculdade de Medicina de Marília) e dirigentes de empresa contratada, por improbidade administrativa, diante de prática de ilicitudes na aplicação de recursos públicos da Saúde. Ainda foi fixado o pagamento de R$ 9,5 milhões ao erário público. No mesmo processo, foram absolvidos a Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas de Marília) e dois de seus diretores executivos. 

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal titular Ricardo William Carvalho dos Santos, no âmbito da Operação Esculápio, deflagrada pelo MPF e PF (Polícia Federal), foi apurado que dirigentes da Quantum – empresa vencedora de licitação para contratação de serviços de radioterapia, braquiterapia e física médica – teriam obtido ‘lucro exorbitante’ ao superfaturar os serviços, chegando a quase R$ 5 milhões em recursos públicos federais e estaduais desviados entre 2012 e 2016.

Além disso, o documento também aponta que os proprietários da licitante seriam parentes de médicos que atuavam no Complexo HC-Famema.

No entendimento do juiz federal, houve ainda direcionamento da licitação em favor da Quantum, com o objetivo de facilitar o intuito dos empresários e médicos de se apropriarem indevidamente de valores de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde) para fins particulares.

Dessa forma, seis dos nove réus foram condenados por improbidade administrativa e devem realizar o ressarcimento integral do dano, que corresponde ao que fora acrescido ilicitamente ao patrimônio, calculado em R$ 4.772.693,08. Este valor deverá ser revertido em favor do Hospital das Clínicas de Marília. Os sentenciados também devem pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, também de R$ 4.772.693,08. 

Eles ainda foram proibidos de contratar com o serviço público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, sendo quatro deles pelo período de dez anos e, os outros dois, por cinco anos.

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