Em uma nova manifestação protocolada pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) no processo impetrado pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. contra a licitação do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), o órgão sugere que a liminar que garante a suspensão do certame seja rejeitada, o que daria aval para o prosseguimento do edital.
Segundo o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, juntamente ao analista jurídico George Gustavo Calixto, a opinião de rejeição tem como base a “complexidade da causa” e as “questões técnicas e complexas, em que os tribunais não têm a expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos”.
Para fundamentar seu argumento, o MP-SP adicionou ao processo precedentes de utilização da doutrina Chenery no país. Trata-se de uma teoria americana adotada pela jurisprudência brasileira na qual fica estipulado que “escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam revestidas de reconhecida ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário”. Isso porque tal atitude afrontaria o princípio da tripartição de poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
Neste sentido, a promotoria defende que a sentença seja proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, com rejeição do pedido inicial de suspensão do certame.