MP defende rejeição da liminar que suspendeu a licitação do Daem

Departamento de Água e Esgoto de Marília. Foto: Assessoria de Imprensa

Em uma nova manifestação do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) referente ao edital de licitação do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) – desta vez, no processo impetrado pela empresa GS Inima Brasil Ltda. – o órgão reiterou a sugestão de que a liminar que garante a suspensão do certame seja rejeitada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), possibilitando à prefeitura dar continuidade aos trâmites para a concessão dos serviços.

De acordo com a publicação, assinada pelo 4º promotor de Justiça de Marília, Isauro Pigozzi Filho, não foram demonstradas provas claras (direito líquido) de que as alterações editalícias não foram cumpridas, não cabendo suspensão.

A manifestação vai ao encontro da publicação feita pelo órgão, na última semana, no processo impetrado pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A., onde o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, juntamente ao analista jurídico George Gustavo Calixto, deram parecer também pela rejeição da liminar, tendo como base a “complexidade da causa” e as “questões técnicas e complexas, em que os tribunais não têm a expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos”.

Os processos correm pela Vara da Fazenda Pública de Marília e devem ser analisados pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz nos próximos dias.

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