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MP pede júri popular para acusado de matar mulher e enterrar corpo em Marília

O Ministério Público solicitou à Justiça que Manoel Messias Cândido, de 54 anos, conhecido como “Japonês”, seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Marília. Ele é acusado de matar Michele Aparecida da Silva de Moraes e ocultar o corpo ao enterrá-lo no quintal de sua residência. O pedido foi apresentado nas alegações finais do processo que tramita na 3ª Vara Criminal da cidade.

De acordo com os autos, o réu responde pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A denúncia aponta que o crime teria ocorrido após uma discussão entre os dois. Em seguida, o acusado teria escondido o corpo da vítima no terreno de sua casa, localizada na avenida Doutor Merry Nicolas Martinez Ramos.

Nos memoriais apresentados ao Judiciário, o Ministério Público argumenta que existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de que o acusado seja o autor, justificando sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Durante depoimento à polícia, o próprio acusado admitiu ter cometido o crime. Segundo relatou no processo, ele e a vítima mantinham um relacionamento e Michele estava morando em sua casa. A discussão teria começado após um desentendimento, quando ele a atingiu na cabeça utilizando um amortecedor de veículo.

Ainda conforme o relato, ao perceber que a mulher havia morrido, ele cavou uma cova no quintal da residência e enterrou o corpo. O homem afirmou que chegou a cogitar procurar a polícia, mas desistiu por receio de possíveis consequências.

Em audiência judicial, o réu manteve a mesma versão. Ele declarou que a discussão teria ocorrido após supostas ameaças feitas pela vítima, que teria mencionado pessoas ligadas ao crime organizado e cobrado dinheiro relacionado a uma dívida envolvendo drogas. Segundo o acusado, ele reagiu tomado pelo medo durante o desentendimento.

Mesmo diante dessa versão, o Ministério Público entende que o conjunto de provas reunidas durante a investigação aponta para a prática de homicídio qualificado, circunstância que deve ser analisada pelos jurados. Por esse motivo, a promotoria pediu a pronúncia do acusado, decisão que reconhece a existência de indícios suficientes para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.

Se o pedido for aceito pela Justiça, Manoel Messias Cândido sentará no banco dos réus e será levado a julgamento popular.

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