Nova lei obriga escolas particulares a realizarem treinamento para caso de incêndio

Entrou em vigor a nova lei municipal que obriga os estabelecimentos de ensino privado de Marília a realizarem o treinamento e as simulações de evacuação do prédio, em casos de incêndio. De autoria do presidente da Câmara, vereador Eduardo Nascimento, a Lei Ordinária no 9165, foi publicada na edição desta sexta-feira do Domm (Diário Oficial do Município de Marília).

Pelo texto aprovado, as escolas particulares deverão implantar brigada escolar, a fim  de promover a conscientização e a capacitação da comunidade, e realizar os treinamentos necessários, seguindo a Instrução Técnica nº 17/2019 do Corpo de Bombeiros. A lei estipula ainda que as simulações devem ocorrer uma vez por ano, envolvendo toda a unidade escolar.

Além dessa iniciativa, tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6224/23, do deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), obrigando as escolas públicas e privadas a oferecerem curso de formação de brigadistas voluntários aos seus alunos e professores, com exceção dos alunos do ensino fundamental. “Em prédios comerciais, são comuns os bombeiros civis, treinados e habilitados, mas nas escolas não há ainda equipe de brigadistas”, declarou o deputado. 

Segundo dados da Diretoria Regional de ensino de Marília, hoje existem 25 escolas particulares que integram a rede escolar do município. Em relação a estabelecimentos de ensino superior, foram encontradas dez universidades na cidade.

A brigada de incêndio é um grupo de pessoas treinado e capacitado para atuar no atendimento de eventuais emergências, sendo responsável pelas ações de prevenção e combate a eventuais sinistros ou desastres, ocorridos dentro da escola.

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