A discussão sobre o uso de sacolas plásticas em Marília ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (8), com a apresentação, na Câmara Municipal, do projeto de lei n° 113/2025, de autoria do vereador Guilherme Burcão (DC). O texto propõe a revogação da Lei nº 9.046/2023, que determinou a substituição das sacolas plásticas convencionais por opções biodegradáveis, reutilizáveis ou ecológicas nos estabelecimentos comerciais da cidade.
Sancionada em 2023, a lei está prevista para entrar em vigor no próximo dia 15 de julho de 2025, quando somente sacolas sustentáveis poderão ser fornecidas aos consumidores. No entanto, o novo projeto argumenta que a obrigatoriedade representa um custo elevado para os comerciantes locais, especialmente em um momento econômico delicado. Segundo a justificativa, embora bem-intencionada, essa norma seria “ineficaz e socialmente injusta”, causando distorções econômicas e penalizando principalmente os consumidores de menor renda, que dependem das sacolas gratuitas fornecidas no comércio.
Ainda de acordo com o texto, a proibição não geraria melhorias ambientais relevantes, pois o plástico continua em uso em outras formas, muitas vezes mais poluentes. Além disso, a medida acabaria onerando o consumidor final, que precisa adquirir sacolas reutilizáveis ou sacos para lixo, elevando seus custos.
O projeto também argumenta que a proibição transfere ao consumidor a responsabilidade por um problema ambiental estrutural, sem atacar suas causas reais. Entre as ações sugeridas como mais eficazes estão educação ambiental, logística reversa, incentivo à pesquisa em materiais alternativos, fortalecimento da coleta seletiva e responsabilização da indústria, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
O PL de revogação deve ser discutido nas próximas sessões da Câmara Municipal, após o recesso. Caso seja aprovado, os comerciantes poderão continuar a distribuir sacolas plásticas convencionais.