Novos critérios podem dispensar empresas de entregar a GIA em SP

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a portaria que pode contribuir na simplificação das obrigações tributárias para empresas paulistas, já que elas passam a contar com novos critérios para a dispensa da GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, a medida beneficia especialmente as empresas de menor porte.

Aquelas que têm receita bruta abaixo do limite do Simples Nacional, por exemplo, agora estão isentos da entrega da GIA. Além disso, empresas novas do RPA (Regime Periódico de Apuração) já abrem com a dispensa dessa obrigação. Também existem os seguintes critérios: empresas que mudaram do regime Simples Nacional para RPA a partir de 1º de janeiro de 2024; com receita bruta abaixo do limite do regime do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões em 2023; e empresas com receita bruta acima do limite do Simples Nacional em 2023 e que tenham lançamentos na GIA ou divergências na EFD (Escrituração Fiscal Digital) nos últimos três meses inferiores a R$ 353.600,00.

De acordo com o Governo de São Paulo, essa iniciativa faz parte do projeto de “Eliminação da GIA”, que visa retirar redundâncias e aprimorar a prestação de informações pelos contribuintes. Antes do projeto, as empresas do RPA precisavam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a EFD, o que gerava uma dupla obrigação. Com a nova medida, essa exigência será gradualmente eliminada para empresas que cumpram os critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Desde março de 2023, 164 mil empresas já foram dispensadas da entrega da guia.

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