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Ordem do Dia da próxima sessão ordinária tem três projetos para serem votados

Vereadores durante sessão ordinária do Legislativo mariliense; próxima votação ocorre na segunda-feira, dia 9, a partir das 17h (Foto: Will Rocha)

A sessão ordinária da Câmara de Marília da próxima segunda-feira, dia 9, tem três projetos de lei para serem analisados e votados pelos vereadores. O primeiro na Ordem do Dia é o Projeto de Lei 34/2025, de autoria do vereador Elio Ajeka (PP), que altera a Lei 7.217/10, que trata das datas comemorativas e eventos do município, incluindo o Dia do Sobá no último sábado de julho.

Conforme o autor, o sobá é um prato típico da culinária oriental, introduzido no Brasil por imigrantes japoneses. “A data faz referência ao tradicional evento realizado pela Associação Okinawa de Marília, que há anos preserva esta manifestação cultural e gastronômica. O sobá é um prato típico da culinária de Okinawa amplamente difundido em diversas regiões, tornando-se um símbolo da identidade e da tradição desse povo. Em Marília, o evento dedicado a ele reúne muitas pessoas, fortalecendo os laços comunitários, fomentando a cultura japonesa e incentivando o turismo gastronômico. O Dia do Sobá reconhece a influência da imigração okinawa no desenvolvimento cultural e social de Marília e valoriza uma tradição que é transmitida de geração em geração”.

O segundo item na Ordem do Dia é o Projeto de Lei 44/2025, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), que modifica o artigo 2º da Lei 7.957/2016, que obriga a publicação no Domm (Diário Oficial do Município de Marília) dos editais de convocação de reuniões dos conselhos criados por leis e decretos municipais, inclusive aqueles que compõem a estrutura administrativa das autarquias. A nova legislação reduz a antecedência das convocações para as reuniões extraordinárias para 24 horas. Na lei atual, o prazo é de cinco dias.

A última proposta da sessão ordinária desta segunda-feira é o Projeto de Lei 54/2025, do vereador Agente Federal Junior Féfin (União), que quer proibir a venda de bebidas alcoólicas na Estação Rodoviária Comendador José Brambilla. Segundo o projeto, os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em caso de reincidência, terão o alvará de funcionamento cassado. “A bebida alcoólica é nociva a quem consome, como também faz estragos na família e na sociedade. Desta forma, a proibição da venda inibirá uma comercialização sem critério, que tem acarretado sérios transtornos aos usuários da rodoviária. Outros municípios já implantaram medida semelhante, obtendo resultado positivo quanto à frequência de público no local”, diz o autor na justificativa do projeto.

A sessão ordinária tem início às 17h e transmissão ao vivo da TV Câmara, sinal aberto pelo canal 31.2, e TV a cabo, no canal 21. Também é possível acompanhar pela internet, no Facebook e no Youtube da Câmara Municipal de Marília.

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