Ordem judicial para disponibilizar informações sobre o Daem é descumprida

Prazo para envio dos documentos expirou em fevereiro. (Foto: Assessoria de Imprensa)

Após não acatar decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o prefeito Daniel Alonso corre o risco de sofrer pena por crime de desobediência. Isso porque, posteriormente à decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, onde a Câmara Municipal teve seu mandado de segurança cível para obter acesso a documentos do processo de concessão do Daem (Departamento de água e Esgoto de Marília) deferido, a prefeitura não efetuou o encaminhamento dos mesmos dentro do prazo estipulado de cinco dias.

Em manifestação do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) protocolada no dia 2 de fevereiro, o 2º Promotor de Justiça, José Alfredo de Araújo Sant’Ana, defendeu que “a conduta de não disponibilizar o acesso às informações solicitadas […] não encontra qualquer fundamento da Constituição Federal e na lei que disciplina a matéria”.

Sendo assim, no dia 21 do mesmo mês, o juiz Walmir Idalêncio Dos Santos Cruz deferiu o pedido de liminar impetrado pela Casa Legislativa, data em que o prazo para envio dos documentos passou a ser contado.

Após Alonso ignorar a decisão e descumprir ordem judicial, no dia 1° de março, a procuradora Fernanda Gouvêa Medrado Baghim protocolou uma nova petição ao juiz de direito, onde solicitou o encaminhamento dos autos ao MP para apurar eventual crime de desobediência.

No mesmo dia, o presidente da Câmara, Eduardo Nascimento, enviou ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) um pedido de suspensão imediata da licitação, com o objetivo de garantir que a documentação solicitada fosse analisada tanto pela Casa quanto pela própria Corte de Contas.

Resposta

Sobre o processo, a Procuradoria-Geral do Município alegou à Vara da Fazenda que “não houve qualquer ato de omissão” e que o pedido “configura uma verdadeira auditoria junto à autarquia municipal – o que deve ser rechaçado”, solicitando assim a extinção do mandado de segurança.

Em seguida, em seu parecer, o MP-SP reforçou a necessidade de que se cumpra o mandado, tendo em vista que “não existe democracia plena quando as informações não são divulgadas e disponibilizadas nos termos do que determina a lei”.

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