O prefeito de Oscar Bressane, Anselmo Giroto, sancionou duas leis que autorizam a concessão de abono salarial no valor de R$ 1 mil a servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo. As normas foram aprovadas pela Câmara Municipal e publicadas no Diário Oficial do Município no dia 11 de dezembro.
A Lei nº 1.737/2025 institui o pagamento de abono salarial aos servidores do Poder Executivo, incluindo ativos, inativos, contratados, comissionados e conselheiros tutelares. O valor do benefício é de R$ 1.000,00, pago em parcela única, com previsão de pagamento até o dia 31 de dezembro de 2025.
Já a Lei nº 1.738/2025 concede abono salarial aos servidores do Poder Legislativo, também no valor de R$ 1.000,00, em parcela única, a ser paga até o mesmo prazo.
De acordo com os textos legais, o abono tem caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos e não servindo de base de cálculo para encargos previdenciários, benefícios sociais ou outras vantagens. As leis também estabelecem que o benefício não se aplica aos agentes políticos, em conformidade com a Constituição Federal.
As normas dispensam a apresentação de Demonstrativo de Impacto Orçamentário, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e entram em vigor na data de sua publicação.