Palestra de docente da Unimar fundamenta nova decisão na Justiça do Trabalho

O professor Dr. Elias Marques de Medeiros Neto atua no programa de Pós-graduação da Unimar. Foto: Divulgação

Uma importante decisão judicial envolvendo a competência da Justiça do Trabalho foi fundamentada em uma palestra realizada por um docente da Unimar (Universidade de Marília). A apresentação ocorreu durante o Congresso de Direito do Trabalho Rural, promovido pelo TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), nas dependências da instituição de ensino.

Na ocasião, o professor do programa de Pós-graduação da universidade, Dr. Elias Marques de Medeiros Neto, efetuou pontuações de destaque acerca do julgamento de casos relacionados ao transporte de insumos agrícolas.

Ele destacou que a fixação da competência da Justiça do Trabalho se dá pela ‘causa de pedir’ (conjunto de fundamentos que compõem a petição inicial), que deve estar fundada em norma trabalhista. Para o palestrante, essa regra também se aplica às ações civis públicas na Justiça do Trabalho, que devem estar embasadas em norma trabalhista.

TRT /Na decisão, o TRT reconheceu a contribuição do Dr. Elias, que ressaltou a importância de entender alguns princípios básicos do processo civil.

“Tive a enorme honra de palestrar, com autoridades do Judiciário e do Ministério Público, sobre a questão da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas coletivas relativas ao excesso de peso”, destaca o docente.

“Fico muito feliz que minha humilde exposição inspirou um importante julgamento ocorrido no TRT. Seguimos sempre em frente, com muito estudo e trabalho”, complementa.

Para a Pró-reitora de Pesquisa, Pós-graduação e Ação Comunitária da Unimar, professora Dra. Fernanda Mesquita Serva, a contribuição do docente foi fundamental para esclarecer pontos relevantes sobre a competência da Justiça do Trabalho nesse contexto específico.

“A participação ativa do Dr. Elias Marques no Congresso resultou em um debate enriquecedor e uma contribuição significativa para a prática jurídica, demonstrando o impacto positivo da interação entre teoria e prática no campo do direito”, finaliza.

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