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PL propõe distribuição gratuita de sacolas ecológicas e novas regras ao comércio

Sacolas consideradas ecológicas - Foto: O DIA

A Câmara Municipal de Marília deve analisar, nos próximos dias, o Projeto de Lei nº 126/2025, que propõe mudanças na atual legislação municipal sobre o uso de sacolas plásticas e ecológicas no comércio. A proposta visa reforçar a substituição das sacolas plásticas convencionais por alternativas sustentáveis, além de regulamentar a distribuição, comercialização e fiscalização dessas embalagens.

Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de que os estabelecimentos comerciais ofereçam gratuitamente aos consumidores caixas de papelão ou outras opções reutilizáveis. Caso não haja alternativas disponíveis, deverão fornecer sacolas ecológicas sem custo. A proposta também proíbe a venda de sacolas contendo propaganda dos estabelecimentos, salvo se forem distribuídas gratuitamente. Quando vendidas, as sacolas ecológicas devem ser oferecidas pelo preço de custo, sem lucro ao comerciante.

O projeto é assinado por 15 dos 17 vereadores: Danilo da Saúde, Chico do Açougue, Delegada Rossana Camacho, Delegado Wilson Damasceno, Dr. Elio Ajeka, Fabiana Camarinha, João do Bar, Luiz Eduardo Nardi, Marcos Custódio, Mauro Cruz, Professor Galdino da Unimar, Professora Daniela, Thiaguinho, Vânia Ramos e Wellington Corredato (Batata).

Na justificativa, os autores destacam que a exigência de alternativas sustentáveis deve respeitar o equilíbrio entre proteção ambiental, defesa do consumidor e livre concorrência. Por isso, propõe que, na ausência de caixas ou outros meios gratuitos, os comerciantes arquem com a oferta gratuita das sacolas ecológicas, sem prejudicar o consumidor ou transformar a medida em ação publicitária.

A fiscalização da nova legislação ficará a cargo do Procon e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em 130 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4.812,60, com base no valor atual da unidade, fixado em R$ 37,02. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O projeto aguarda tramitação e votação na Câmara.

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