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Prefeito de Herculândia alega perseguição política em ação por extração de terra

Denúncia de ex-vereador indica retirada irregular de terra de área pública de Herculândia. Foto: Reprodução

A Prefeitura de Herculândia e o prefeito Paulo Sérgio de Oliveira protocolaram na Justiça suas contestações na ação popular que investiga a extração de terra em terrenos públicos do município. O processo corre na 3ª Vara Cível de Tupã e levou à suspensão imediata das atividades em junho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na defesa apresentada pelo prefeito, um dos principais argumentos é que a ação teria caráter político e se enquadraria em uma prática conhecida como “lawfare”, em que a Justiça é utilizada como instrumento de perseguição.

Paulo Sérgio sustenta que a retirada de terra é uma prática consolidada em Herculândia há mais de três décadas, utilizada principalmente em obras públicas e, quando destinada à população, acompanhada apenas da cobrança de taxas de transporte e serviços.

Para ele, não há venda irregular de material, mas sim uma política que gera economia aos cofres municipais diante da ausência de empresas privadas que forneçam esse tipo de insumo na região.

Já a contestação apresentada pela Prefeitura foca na legitimidade do autor da ação, o ex-vereador Levi Palomo, eleito na legislatura de 2021 a 2024. O município alega que ele não poderia figurar como autor, pois teria atuado diretamente como “responsável logístico e direto pelo deslocamento das porções de terra” enquanto exerceu o cargo de chefe de equipe da Secretaria de Obras e Serviços Públicos entre de janeiro de 2017 a abril de 2020.

Além disso, a defesa sustenta que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado, uma vez que esse tipo de ação serve para anular atos administrativos específicos, como decretos ou contratos, e não para pleitear reparações ou indenizações de supostos danos ambientais.

A Prefeitura também levantou a tese da prescrição, já que a movimentação de terras estaria documentada desde 2016, ultrapassando o prazo de cinco anos previsto em lei para ajuizamento de ação popular.

Agora, caberá à Justiça analisar as contestações apresentadas e dar andamento ao processo, que segue em fase de instrução.

RELEMBRE /Conforme noticiado pelo O DIA, o caso teve início em 6 de junho, quando Levi Palomo ingressou com ação popular alegando que a Prefeitura realizava, de forma sistemática e sem licenciamento ambiental da Cetesb, a extração e possível comercialização de grandes quantidades de terra em dois terrenos públicos. Laudos anexados indicam a remoção de mais de 175 mil metros cúbicos de material, o equivalente a 13,8 mil caminhões caçamba, com prejuízo estimado superior a R$ 6,5 milhões.

Na ocasião, o Ministério Público se manifestou favorável à suspensão das atividades, apontando risco de danos ambientais de difícil reparação. A decisão liminar do juiz Edson Lopes Filho proibiu novas movimentações sem licença válida e determinou que a Prefeitura apresentasse relatórios de terra dos últimos dez anos, além de identificar envolvidos.

Em resposta, no início de agosto, a Prefeitura publicou um decreto suspendendo todos os atos administrativos relacionados à extração e destinação de terra em imóveis públicos, citando a recomendação da Controladoria Interna Municipal e a necessidade de resguardar o interesse público durante a apuração de possíveis irregularidades.

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